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mar 29

Ofensas pela rede social por desavenças entre vizinhos têm motivado condenações por danos morais

Ofensas pela rede social têm motivado condenações por danos morais de até R$ 15 mil; desavenças entre vizinhos estão entre os casos mais comuns
Priscila Mengue, O Estado de S.Paulo

25 Novembro 2018 | 03h00

SÃO PAULO – Populares na internet, os emojis são desenhos usados para sintetizar emoções. Embora tenham uso informal, em outros contextos podem até servir de prova em ações judiciais. Em um caso recente em São Paulo, quatro emojis sorridentes se tornaram a prova de que uma adolescente praticou bullying em um grupo de WhatsApp. Este é um entre tantos processos que têm sido abertos nos tribunais para reparação de dano moral cometido no aplicativo de mensagens.

Essa ação de bullying aconteceu em um grupo criado por uma garota de 15 anos para convidar colegas a assistirem a um jogo da Copa do Mundo de 2014. Em certo momento, integrantes começaram a escrever comentários ofensivos sobre um estudante, o que foi acatado pela administradora do grupo, que enviou emojis sorridentes. Pela conduta, ela foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil. O Estado procurou a defesa da jovem, mas não teve retorno.

Mauro Hayashi foi difamado em grupo de moradores de um condomínio no WhatsApp.

“Ela foi uma agente (do bullying), emitiu opinião de um jeito codificado, pelos emojis. E também se omitiu. No momento em que o grupo começou a ter uma atitude de agressão contra terceiros, deveria ter fechado ou pedido para cessarem”, diz o advogado da vítima, Helder Pereira. “Ela não tomou nenhuma atitude para coibir o que estava acontecendo, foi omissa ao não tomar uma atitude positiva para cessar o ilícito civil.”

Condenação semelhante envolve a eleição da Associação dos Proprietários em New Ville, condomínio de Santana de Parnaíba, Grande São Paulo. Há três anos, integrantes da chapa de oposição criaram um grupo com mais de cem moradores no qual insinuaram que a diretoria da época estava “levando por fora, e muito” e, ainda, falaram que não eram “idiotas” de achar que uma obra no condomínio teria custado R$ 2 milhões.

Os réus foram condenados, em 2.ª instância, a pagar indenização de R$ 15 mil. À Justiça, negaram dano moral. “Passaram do limite da explanação de ideias”, afirma Mauro Hayashi, advogado e um dos três autores da ação. Para ele, a difamação na internet é mais grave do que a presencial. “A ofensa emitida em rede social ou grupo de WhatsApp tem potencialidade de atingir mais pessoas imediatamente, pode ser compartilhada, encaminhada.” Na sentença, um dos desembargadores destacou o meio como “bem eficaz” para propagar a ofensa.

Ações envolvendo conflitos entre moradores estão entre as mais comuns. O síndico de um prédio de São Paulo, por exemplo, foi indenizado em R$ 5 mil após ser chamado de “crápula em pele de cordeiro”, “mentiroso” e que “não valia nada” em um grupo do condomínio.

Na ocasião, a moradora condenada chegou a expor acusações de furto de carro atribuídas ao síndico e a insinuar que ele havia desviado parte do fundo de reserva do condomínio. “Ela partiu da esfera da crítica e começou a atingi-lo no foro íntimo. O grupo reunia mais de 200 pessoas, e todas se calaram. Virou praticamente um monólogo”, diz a advogada do síndico, Sandra Cristina Martins Vasconcelos.

Tendência é número de casos aumentar
Em três anos, o advogado Alexis Palma diz ter atendido ao menos sete casos de difamação por meio do aplicativo. Com exceção de um, os demais ainda tramitam na Justiça. “São iguaizinhos, tudo com prova material da difamação.” Para Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital do Insper, a tendência é haver cada vez mais ações desse tipo. “O WhatsApp, no Brasil em especial, alcança espaço maior que em outros países.”

A responsabilidade pelo conteúdo, diz, pode abranger quatro tipos de agentes: o autor da mensagem ou ofensa, o administrador do grupo, quem repassa o conteúdo e até a própria plataforma.O professor aponta que, em geral, as vítimas descobrem as injúrias, calúnias e difamações por terceiros. Isso indica que a quantidade de atos ilícitos difundidos é maior do que a ajuizada.

Para ele, a maioria das pessoas ainda não está ciente sobre consequências do comportamento virtual. “Se tivesse, talvez metade agiria de outro forma”, afirma. O professor ressalta que o dano moral é avaliado com base na repercussão dentro e fora do ambiente virtual. Embora menos comum, pode ocorrer até mesmo em conversas privadas entre autor e vítima.

‘Aconteceu comigo e pode acontecer com qualquer um’, diz vítima
Outro caso é o de uma universitária paulista que prefere não se identificar. Em 2014, um rapaz publicou mensagens em um grupo alegando que manteve relações sexuais com a vítima. Soube dias depois, por meio de uma pessoa próxima que ouviu os áudios. “Se não fosse minha amiga, jamais iria saber. Poderia estar rolando até hoje. Aconteceu comigo e pode acontecer com qualquer um”, disse ao Estado.

Antes de recorrer à Justiça, fez contato com o autor das mensagens, mas ele continuou com as difamações. “Só queria que parasse de usar o meu nome, de falar mentiras”, desabafa. “Fiquei muito abalada, não conseguia ir na faculdade. Todo mundo ria, e eu não sabia de nada. Tinha vergonha de sair.”

Ambos tinham amigos em comum e, por isso, o rapaz usou imagens feitas em grupo para insinuar que eram próximos. Hoje, a jovem evita ser fotografada junto a rapazes. “Me afetou na parte de querer confiar. Fico insegura, porque acho que podem fazer a mesma coisa.”

Outros Estados. Dezenas de ações de dano moral em grupos de WhatsApp estão em curso ou foram julgadas no País. Não só na Justiça comum, mas também na do Trabalho – difamações em grupos de colegas de empresa, por exemplo. Como o aplicativo se popularizou nos últimos anos, a maioria ainda está em fase de tramitação.

Em Minas, um advogado foi indenizado em R$ 2 mil após ser chamado de “porta de cadeia” em um grupo de 24 pessoas. Já no Rio Grande do Sul, um homem foi condenado a pagar R$ 2 mil por veicular foto tirada sem autorização de uma mulher que viu na fila do banco. Há, ainda, ações que usam mensagens do WhatsApp como provas – desde um indício de paternidade até prova de que um réu violou ordem de restrição.

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